quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Proposta de regulamento para 3,5 GHz chega ao conselho sob a relatoria de Bedran

Marineide Marques

Texto preserva 10 MHz para inclusão digital e não contempla mobilidade restrita

A proposta de novo regulamento de uso para a faixa de 3,5 GHz chegou esta semana ao conselho diretor da Anatel. O tema está sob relatoria do conselheiro Antonio Bedran e ainda não há data prevista para apreciação da matéria pelos membros do colegiado. A mudança mais importante refere-se à atribuição da faixa ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), o que abre a possibilidade de exploração de aplicações móveis com a tecnologia WiMAX. O novo regulamento é aguardado com ansiedade pelo mercado porque deve marcar a retomada do leilão de licenças em 3,5 GHz, interrompido há mais de dois anos.

A proposta da área técnica preservou boa parte do texto que foi à consulta pública entre o final do ano passado e o início de 2009, entre as quais a reserva de 10 MHz para uso por empresas do Serviço Limitado Privado (SLP) em aplicações governamentais. A idéia é fomentar programas de inclusão digital usando a faixa de 3,5 GHz, com exploração direta ou indireta por empresas públicas, vinculadas aos governos Federal, Estadual ou Municipal. A proposta determina que as instituições públicas poderão contratar terceiros para a implementação dos projetos.

A reserva de 10 MHz vale apenas para inclusão digital, salvo algumas exceções, como o uso da faixa pela Petrobras em plataformas de petróleo em alto mar. Ao contrário do que chegou a declarar a Aptel (Associação de Empresas Proprietárias de Infraestrutura e de Sistemas Privados para Telecomunicações), a proposta técnica não contempla o uso irrestrito por empresas privadas que detenham licença de SLP.

A questão da mobilidade, que concentrou um grande número de manifestações na consulta pública, não foi alterada na proposta técnica. Toda a faixa de 3,5 GHz passa a ser destinada ao SMP e a mobilidade restrita, como chegaram a sugerir diversas empresas, não chegou a ser contemplada. Na avaliação dos técnicos, esses aspectos não cabem na regulamentação da faixa, mas podem estar presentes na regulamentação dos serviços a ser explorados na faixa de 3,5 GHz, por meio de condicionantes a serem estabelecidas nos editais.

Na consulta pública, algumas empresas chegaram sugerir que a Anatel dividisse a faixa, destinando parte às operadoras fixas e parte às móveis. Muitas operadoras manifestaram preocupação quanto ao futuro dos serviços de telefonia fixa hoje explorados na faixa de 3,5 GHz, que passariam a ganhar mobilidade sem ter pago por isso. A interpretação dos técnicos é de que nada muda, uma vez que a outorga continua sendo de STFC, independente da faixa também ser explorada pelo SMP.

Embora o edital para o leilão é que deve definir quem pode ou não pode participar da licitação, o regulamento sugere que devem ser atendidos os interesses dos pequenos provedores de serviço, como forma de estimular a competição e favorecer o mercado de pequenas operadoras.


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