quarta-feira, 11 de março de 2009

Anatel nega pedido de prorrogação tácita à operadora de MMDS

Por Lúcia Berbert
20 de fevereiro de 2009

Com base na anulação da renovação automática do uso de frequências, efetivada sexta-feira da semana passada, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) negou pedido à TV Filme Goiânia, sobre a ocorrência de prorrogação tácita da vigência das autorizações de uso das radiofrequências associadas à sua outorga para exploração do MMDS. A renovação da licença desta e de mais 10 operadoras foi concluída nesta segunda-feira, por mais 15 anos, porém os custos somente serão definidos no prazo de 12 meses.

A questão, entretanto, poderá acabar na justiça, caso a operadora se sinta prejudicada no estabelecimento do preço a ser pago, já que o pedido obedeceu a todos os prazos estabelecidos no regulamento. Na Anatel, o entendimento é de que as operadoras não recorrerão ao judiciário contra a anulação da prorrogação tácita.

A Anatel anulou, por meio de ato, o 3º parágrafo do regulamento do Uso de Espectro de Radiofrequências, aprovado pela Resolução no 259, de 19 de abril de 2001, que prorrogava, automaticamente, o uso de frequências quando a agência não se manifestasse sobre o pedido da operadora, no prazo de 12 meses. A alegação é de que a regra contém vício de legalidade, já que a LGT (Lei Geral de Telecomunicações) não prevê a possibilidade de prorrogação tácita da autorização do uso de radiofrequência.

A anulação do parágrafo 3º do artigo 56 da resolução, tem efeito erga omnes (atinge a todos em uma mesma situação específica) e ex tunc (seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados).

http://www.telesintese.ig.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=11157&Itemid=105

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