13/02/09
Marineide Marques
Com isso, a agência revoga a regra que a obrigava a manifestar-se até 12 meses após a indicação de interesse das empresas.
Um ato publicado nesta sexta-feira, 13, pela Anatel pode aumentar o impasse em torno da renovação das licenças de MMDS, que vencem em fevereiro e ocupam a disputada faixa de 2,5 GHz. Para por um fim aos questionamentos quanto ao cumprimento dos prazos do processo de prorrogação das licenças, a agência decidiu simplesmente revogar o parágrafo que estabelecia o prazo máximo de 12 meses para que ela respondesse à manifestação de interesse das operadoras.
O ato 763 publicado no Diário Oficial da União anula o terceiro parágrafo do artigo 56 do regulamento de uso do espectro, sob a justificativa de que ele contém vício de legalidade. O parágrafo em questão diz que caso “a agência não se manifeste no prazo de 12 (doze) meses, contado do protocolo do requerimento referido no parágrafo anterior, a prorrogação restará tacitamente aprovada, nas mesmas condições de operação anteriormente autorizada desde que não contrarie a regulamentação vigente”.
O parágrafo anterior estabelece que a prorrogação deve ser requerida até três anos antes do vencimento do prazo original. As operadoras de MMDS alegam que cumpriram o prazo, mas não receberam a resposta formal da Anatel nos 12 meses subseqüentes como obriga a lei. Informalmente, a Anatel vinha justificando que havia cumprido o prazo ao remeter às operadoras um comunicado sobre o andamento do processo. Na prática, as empresas entendiam que faltavam informações, pois nem todas as condições da prorrogação estavam fechadas, a exemplo do preço a ser pago.
Agora, com a consulta pública do termo de prorrogação, encerrada esta semana, o assunto voltou à tona com a manifestação das operadoras, contrárias ao procedimento adotado pela Anatel. No documento, a Anatel se reserva o direito de modificar a destinação da faixa a qualquer tempo e informa que os valores para prorrogação serão estabelecidos “a partir de metodologia a ser desenvolvida pela Anatel, considerando, entre outros, a avaliação dos negócios empresariais, a projeção de lucros e as taxas de risco, de atratividade e retorno do negócio”. As operadoras não gostaram dos termos do documento e pediram a anulação de todo o processo, por enteder que as licenças já estão automaticamente renovadas.
Para fugir dessa interpretação, a Anatel publicou o ato no DO nesta sexta-feira, o que deve acirrar os ânimos em torno do assunto. No cerne da questão está o destino da faixa de 2,5 GHz, disputada entre as operadoras de MMDS e as celulares. No ato, a Anatel justifica que a Lei Geral de Telecomunicações (LGT) não prevê a possibilidade de prorrogação tácita da autorização de uso de radiofreqüências, motivo pelo qual a agência deve “anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade”.
http://www.telecomonline.com.br/noticias/anatel-anula-artigo-que-previa-prorrogacao-tacita-para-as-licencas-de-mmds
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