quinta-feira, 7 de maio de 2009

2,5 GHz: os caminhos mais adequados.
August 16, 2001 at 23:35:59

Por Newton Scartezini*
O debate atualmente em curso sobre a destinação da faixa de 2,5 a 2,69 GHz está confinado às áreas técnicas da Anatel e das empresas interessadas e não captou a atenção devida da imprensa não especializada, talvez porque o tema tenha sido tratado com um viés excessivamente técnico e jurídico, deixando de lado suas implicações para o mercado e para os usuários dos serviços de telecomunicações.
Para um melhor entendimento do assunto, é útil rever seus fundamentos:
1. Situação atual
As primeiras licenças outorgadas para essa faixa datam de 1994 e se destinam ao serviço MMDS (Serviço de Distribuição de Sinais Multiponto Multicanal) para a distribuição de sinais de TV por assinatura. As licenças então outorgadas são:
- NET Serviços – Recife, Fortaleza e Porto Alegre
- Telefônica Sistemas de TV – Rio de Janeiro, Curitiba, Porto Alegre e São Paulo
- Sky – Goiás, Brasília e Belém
- TV Show - Fortaleza
A Lei Geral de Telecomunicações, de 16/07/1997, estabelece que as outorgas pré existentes podem ser prorrogadas por igual período, a pedido do interessado, desde que tenha havido a adequação dos instrumentos de outorga aos termos da Lei Geral. Com base na Lei e no pedido dos interessados, a Anatel publicou a Consulta Pública N° 2/2009, com os seguintes objetivos:
- Adequar os instrumentos de outorga de 1994 à Lei Geral de Telecomunicações
- Prorrogar a autorização do uso das rádio freqüências de 2500 a 2690 MHz por 15 anos, até 16 de Fevereiro de 2024, para o serviço MMDS.
A prorrogação das licenças foi dada baseada na regulamentação atual (Res. 429), conforme diagrama abaixo:
Segundo essa configuração, dos 190 MHz de banda disponíveis, 110 MHz são destinados exclusivamente à transmissão de sinais de TV e os 80 MHz restantes podem ser também utilizados alternativamente para o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). O SCM é um serviço fixo, com restrições de mobilidade e sem plano de numeração.
2. Os serviços MMDS/SCM
- Existem 397000 usuários de MMDS no Brasil, ou 6,2% dos assinantes de TV (Teleco – Dez 2008). O serviço está disponível em 206 municípios e existe desde 1994. A autorização para utilização de parte da faixa para o SCM foi concedida em 2002. Até Dez 2008 não havia nenhum usuário de SCM nessa faixa.
- O serviço MMDS está em extinção na maioria dos países. A adoção dessa faixa de freqüências para o serviço móvel na Europa e na Ásia eliminou a possibilidade da continuidade da prestação do serviço.
- O SCM é um serviço fixo.
- A maioria dos equipamentos disponíveis nesta faixa, nas diversas tecnologias, tem características de mobilidade. A Anatel exige para a certificação de equipamentos nessa faixa o compromisso dos fabricantes de restringir a mobilidade de seus equipamentos, já que se destinam a uso num serviço fixo;
- A exigência de bloqueio de uma característica desejável e inerente a um equipamento é artificial;
- Por outro lado, a certificação de um equipamento móvel para uma faixa destinada ao serviço fixo é um risco indesejável. É oportuno lembrar que o conhecido caso Vésper se originou no uso de equipamento móvel num serviço fixo, o que causou uma longa disputa regulatória e legal, acarretando no final grande prejuízo à operadora, a seus fornecedores e aos usuários do serviço. Ninguém poderia desejar uma repetição desse episódio.
3. A destinação proposta
A Conferência Mundial de Rádio Comunicações da UIT (União Internacional de Telecomunicações) de 2000 identificou essa faixa para uso dos sistemas IMT-2000 (serviços móveis de terceira geração). Em seguida, a UIT publicou a recomendação UIT-R M.1036-3, , estabelecendo o arranjo de freqüências para utilização da faixa. Da mesma forma a Citel (Comissão Interamericana de Telecomunicações), através da Recomendação CCP.II/Rec.8(IV-04), também adotou a mesma configuração estabelecida na Rec. 1036 da UIT.
O arranjo adotado pela UIT e pela Citel está mostrado no diagrama abaixo que representa a opção 1 da UIT:
A opção 1 representada pelo diagrama acima, é a que representa o interesse mundial, por isso com maior escala e uso mais eficiente do espectro. Vale enfatizar que a Comunidade Européia, através da decisão ECC(05)05, fechou questão restringindo a adoção pela Europa da opção 1 da Rec. 1036 da UIT, acima representada.
4. O Serviço móvel SMP
- Os serviços móveis de telecomunicação atendem a mais de 3,5 Bilhões de usuários no Mundo. No Brasil, o número de usuários ultrapassa a marca de 150 milhões (Dez 2008). Com o advento da terceira geração, que permite a transmissão de dados em banda larga no serviço móvel, a necessidade de largura de banda cresce substancialmente, de modo a exigir novas faixas para o atendimento da demanda crescente por parte dos usuários. O serviço móvel de banda larga (3G), lançado comercialmente em 2008, já atingiu cerca de 3 milhões de usuários no Brasil.
- A crescente demanda por espectro por parte do serviço móvel, já identificada no Brasil e no mundo, em função do grande número de usuários e do uso de banda larga, recomenda a reserva de mais espectro para a prestação desse serviço.
- Segundo projeções da Anatel, incluídas no PGR , o número de acessos móveis deverá ultrapassar os 200 milhões em 2014. Entre esses, mais de 50 milhões serão acessos em banda larga.
- Para que tal crescimento seja viável, a própria Anatel estima que será necessária a disponibilidade de 800 MHz de espectro em 2014, para o serviço móvel. A disponibilidade atual é de 380 MHz, portanto, serão necessários mais 420 MHz para o serviço móvel até 2014, apenas para não bloquear o desenvolvimento do serviço que se tornou o mais importante e abrangente do Brasil em pouco mais de dez anos. Em recente apresentação, o representante da TIM demonstrou que na cidade de São Paulo, o espectro disponível estará esgotado já em 2011, com base numa projeção conservadora do crescimento do uso da banda larga móvel.
- O Serviço Móvel é o único serviço de telecomunicações que cumpriu integralmente as duas grandes metas do modelo brasileiro do setor: universalização e competição. O celular está presente em 81% dos municípios brasileiros, na maior parte com dois ou três operadores e tem como usuários ativos cerca de 80% da população.
- O alinhamento com os principais mercados mundiais permite ao Brasil beneficiar-se dos ganhos de escala que se traduzem em melhores preços para redes e terminais, tecnologias mais desenvolvidas e maior oferta de equipamentos e terminais. A compatibilidade também é importante por permitir a exportação de terminais fabricados no Brasil. A exportação de terminais celulares tem sido o principal item de exportação da indústria eletro eletrônica brasileira nos últimos cinco anos.
- Todas as tecnologias de banda larga móvel disponíveis podem ser utilizadas nessa faixa. As especificações IMT da UIT englobam as tecnologias WCDMA, HSPA,CDMA rev. A e rev.B, Wi Max, LTE e outras. O uso de parte da banda para sistemas FDD e parte para TDD acomoda qualquer das tecnologias disponíveis ou em desenvolvimento. Tal opção é, portanto tecnologicamente neutra e eficaz, já que permite o uso das tecnologias existentes em regime competitivo, facilitando sua implantação e reduzindo seus custos.
5. Conclusão
Caso a regulamentação (Res. 429) seja mantida, associada a prorrogação das licenças de MMDS, os impactos serão os seguintes:

- Destinar uma faixa importante a um serviço inexpressivo no Brasil e em extinção no mundo;
- Não atender ao princípio da neutralidade tecnológica;
- Estabelecer um monopólio em algumas regiões, contrariando o princípio básico da competição que é um do dois pilares do modelo atual do setor de telecomunicações;
- Bloquear o desenvolvimento do mercado do serviço móvel, que teria sua expansão impedida por escassez de meios;
- Desconsiderar o alinhamento internacional promovido pela UIT, com conseqüências negativas para a indústria brasileira, para o mercado local de sistemas e terminais e para o trânsito internacional dos brasileiros;
- Impedir a oferta e o desenvolvimento de novas tecnologias, como o LTE, ao mercado brasileiro por longo tempo, de modo a condenar o usuário e o parque industrial brasileiro ao uso de tecnologias que se tornarão rapidamente obsoletas;
- Não atender ao princípio da isonomia, ao conceder uma faixa de 190 MHz a preços incompatíveis com os praticados para as operadoras de Serviço Móvel que, além disso, estão limitados a 80 MHz de banda por operador;
- Criar custos futuros de limpeza de espectro para abrigar as necessidades e tecnologias que estão surgindo;
- Prejudicar o consumidor, que será impedido de ter acesso universal ao serviço de banda larga móvel por limitação de meios. A preferência do consumidor pelos serviços móveis, com 152,4 milhões de usuários ativos em Fev 2009 é tão evidente que nem requer demonstração;
A alternativa mais adequada é a recomendada pela UIT e adotada pela maioria dos países:
Reserva de 70 + 70 MHz para sistemas móveis IMT na modalidade FDD e 50 MHz na modalidade TDD. Esta alternativa tem as seguintes vantagens:
Alternativamente, poder-se-ia manter a destinação ao MMDS nos 50 MHz do “gap”central que depois de digitalizado daria continuidade a prestação dos serviços sem prejuízo para os poucos usuários MMDS. Esta proposta tem as seguintes vantagens:

- Atende a demanda já identificada do mercado brasileiro com a única faixa de extensão que pode ser utilizada em prazo compatível com as necessidades no Brasil;
- Assegura o princípio da neutralidade tecnológica;
- Mantém o alinhamento internacional do plano de freqüências do Brasil, que já se demonstrou bastante vantajoso;
- Promove a competição entre operadoras e tecnologias, de acordo com o princípio estabelecido na legislação;
- Mantém a atualização tecnológica das redes e do parque industrial local;
- Atende ao interesse da grande maioria do público brasileiro, como fartamente demonstrado
* Newton Scartezini é sócio da Horizontes Consultoria e membro do comitê de infraestrutura da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo)

http://www.telecomonline.com.br/artigos/bnbn

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Marcadores

1.5 GHz (1) 16m (2) 2.5 GHz (60) 3.5 GHz (5) 3g (12) 4g (6) 700 MHz (2) abta (5) Acel (1) acom (1) alvarion (1) Anatel (40) Antonio Bedran (2) apple (1) Ara Minassian (4) atlanta (1) Bafuto (1) Bafutto (2) banda larga (1) bandal larga móvel (11) bsnl (2) BWDC-Metsanco (1) Câmara dos Deputados (5) cdma (2) claro (2) clearwire (20) Colombia (1) comcast (1) consulta pública (25) cpe (1) ctbc (1) Edilson Ribeiro (1) embratel (1) Emilia Ribeiro (2) espectro (4) estudo (7) europa (1) evdo (1) femtocell (1) finep (1) Francisco Soares (1) funttel (1) GSM Association (3) gvt (1) helio costa (1) HSPA (2) huawei (5) idc (1) india (3) João Rezende (7) las vegas (2) leilão (2) lte (24) lustosa (2) minicom (3) mmda (1) MMDS (54) Motorola (4) movilmax (1) Neotec (16) net (3) netbooks (1) nokia (1) notebooks (1) oferta (1) Oi (2) orange (2) peru (1) plano nacional de banda larga (1) pnad (1) Qualcomm (4) regulamentação (1) Ricardo Tavares (1) Roberto Pinto Martins (2) Ronaldo Sardenberg (2) russia (1) samsung (2) scartel (1) SCM (1) seae (1) siemens (1) Sky (1) soma (1) sprint (2) STFC (1) t-mobile (2) Telebrás (1) Telefônica (4) telenor (1) terminais (1) tim (2) time warner (1) tmg (1) trial (1) tva (2) UIT (2) UK (1) uso eficiente (1) Valente (1) verizon (2) vivo (4) WCDMA (1) wimax (53) wimax forum (2) xhom (1) yotta (1) zte (2) zyxel (1)

Colaboradores